Dênis Gonçalves

Direito previdenciário

Advocacia Especializada em Direito Previdenciário. Ajudamo você a vencer a batalha contra o INSS.

Dênis Geraldo Alves Gonçalves

Inscrito na OAB/MG sob o n. 166.238

✓ Extensa atuação no Direito Previdenciário em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

✓ Experiência, Competência e Profissionalismo.

✓ Temos parcerias com escritórios e profissionais em todo o Brasil.

Facilidades aos clientes

Atuação

Nossas principais áreas de atuação em Advocacia Previenciária

A idade mínima para a aposentadoria varia conforme o tipo de benefício. Para a aposentadoria por idade, os requisitos são de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe uma idade mínima estabelecida; o que se exige é a comprovação de um período específico de contribuições ao INSS, além do cumprimento da carência necessária.

Para solicitar um benefício previdenciário, é necessário agendar um atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou fazer o pedido por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”. É fundamental reunir toda a documentação exigida e preencher os formulários de maneira precisa, a fim de evitar atrasos ou possíveis negativas no processo.

Sim! É viável acumular aposentadoria com pensão por morte, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários para ambos os benefícios. Contudo, é importante estar ciente de que existem regras e limitações que podem influenciar o valor total do benefício acumulado.

Aposentadoria

– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria do Professor;
– Aposentadoria da Pessoa com Deficência;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Aposentadoria Especial.

Auxílios e Benefícios

– Auxílio Doença;
– Auxílio Acidente;
– Auxílio Reclusão;
– Salário Maternidade;
– Pensão por Morte;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Outros Serviços

– Planejamento Previdenciário;
– Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
– Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
– Recursos Administrativos.

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